SAIU PELA CULATRA: Estado confirma 206 militares excedentes e pede fim das promoções do Quadro Especial

Porto Velho (RO) – A disputa judicial que pode definir o futuro das promoções na Polícia Militar de Rondônia ganhou um novo capítulo. Em manifestação protocolada na 1ª Vara da Fazenda Pública, o Estado de Rondônia pediu que a Justiça mantenha a decisão do Comando-Geral da PM que extinguiu a utilização das vagas decorrentes do Quadro Especial (QE) para fins de promoção.

O pedido foi apresentado no âmbito do Mandado de Segurança Coletivo proposto conjuntamente pela União dos Militares Inativos de Rondônia (UMIR) e pela Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia (ASOF), entidades que buscam o reconhecimento da legalidade da utilização das vagas decorrentes da transferência de militares para o Quadro Especial como fundamento para promoções na carreira militar.

Na defesa apresentada, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sustenta que a prática adotada nos últimos anos estaria em desacordo com a legislação vigente e teria provocado distorções na estrutura de efetivos da corporação.

O documento afirma que militares transferidos para o Quadro Especial continuam pertencendo ao efetivo da Polícia Militar, razão pela qual essa movimentação não gera vacância nem abre novas vagas para promoção.

Estado reconhece excedente de 206 militares

Um dos pontos que mais chama atenção na defesa é o reconhecimento de que atualmente existem 206 militares acima dos quantitativos previstos na Lei Estadual nº 4.295/2018, resultado que, segundo a PGE, decorre da interpretação anteriormente aplicada às promoções.

A planilha apresentada pelo próprio Estado aponta excedentes em diversos postos e graduações, entre eles:

  • 6 Coronéis;
  • 13 Tenentes-Coronéis;
  • 6 Capitães do QOAPM;
  • 8 Primeiros-Tenentes do QOAPM;
  • 12 Subtenentes;
  • 73 Primeiros-Sargentos;
  • 51 Segundos-Sargentos;
  • 37 Terceiros-Sargentos.

Para a Procuradoria, esses números demonstrariam que a utilização das chamadas “vagas do Quadro Especial” extrapolou os limites fixados pela Lei de Efetivos.

PGE defende que promoções criam cargos sem lei

Outro argumento central da defesa é que permitir promoções utilizando vagas decorrentes da agregação equivaleria, na prática, à criação indireta de novos cargos públicos sem autorização do Poder Legislativo.

Segundo o Estado, a Constituição Federal exige lei específica para criação de cargos e aumento de efetivo, não sendo possível ampliar o número de militares por meio de interpretação administrativa.

A manifestação também cita princípios como legalidade, responsabilidade fiscal, separação dos poderes e precedentes do Supremo Tribunal Federal para sustentar que somente uma alteração legislativa poderia ampliar o efetivo da corporação.

Entendimento administrativo foi alterado

A Procuradoria reconhece que, em anos anteriores, havia manifestações administrativas admitindo o aproveitamento dessas vagas em situações específicas.

Entretanto, afirma que esse entendimento foi posteriormente revisto após novos estudos técnicos da Coordenadoria de Pessoal da Polícia Militar, análises da Procuradoria-Geral do Estado e avaliações sobre os impactos da Lei de Efetivos.

Segundo a defesa, a Decisão nº 1/2026/PM-CP representa apenas uma correção de interpretação jurídica, realizada no exercício da autotutela administrativa, sem violação a direitos adquiridos.

Decisão poderá impactar futuras promoções

O processo é acompanhado com expectativa por centenas de policiais militares, pois a decisão judicial poderá influenciar diretamente a forma como serão calculadas as vagas nos próximos quadros de acesso.

Caso a Justiça acolha a tese do Estado, permanecerá o entendimento de que a transferência de militares para o Quadro Especial não gera vagas para promoção.

Por outro lado, caso prevaleçam os argumentos apresentados pela UMIR e pela ASOF no Mandado de Segurança Coletivo, poderá ser restabelecido o entendimento anteriormente adotado pela Administração quanto ao aproveitamento dessas vagas, com reflexos nas promoções futuras da corporação.

Enquanto o mérito da ação ainda aguarda julgamento, o debate passa a envolver não apenas a interpretação da Lei do Quadro Especial, mas também a compatibilização entre a legislação de promoções, a Lei de Efetivos e os limites legais da estrutura da Polícia Militar de Rondônia.

A decisão final da Justiça deverá definir qual interpretação prevalecerá e quais serão seus efeitos para a carreira dos policiais militares do Estado.

SAIU PELA CULATRA: Estado confirma 206 militares excedentes e pede fim das promoções do Quadro Especial

Fonte: Noticiou

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