quarta-feira, 13 de maio de 2026
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Dantas & Boabaid Advocacia garante vitória em ação monitória movida pela CAERD

O escritório Dantas & Boabaid Advocacia obteve mais uma importante vitória judicial em favor de sua cliente, em ação monitória ajuizada pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, que cobrava o valor de R$ 15.647,18 referente a suposto débito de consumo de água.

A defesa foi conduzida pelo advogado Jesuino Silva Boabaid, que demonstrou no processo a inexistência de vínculo jurídico entre a cliente e o imóvel objeto da cobrança. Conforme sustentado nos embargos monitórios, a requerida jamais solicitou fornecimento de água para o endereço indicado e sequer possuía relação com o imóvel mencionado na ação.

Na sentença proferida pela 4ª Vara Cível de Porto Velho, o magistrado reconheceu que a CAERD não apresentou documentos capazes de comprovar a relação contratual alegada, especialmente após a defesa contestar expressamente a cobrança.

O juiz destacou que, para o ajuizamento de ação monitória, é indispensável a existência de prova escrita apta a demonstrar a relação jurídica e a inadimplência, o que não ocorreu no caso concreto.

Diante da ausência de comprovação do débito, os embargos apresentados pela defesa foram acolhidos, resultando na total improcedência da ação monitória. A parte autora ainda foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.

A decisão reforça a importância do direito de defesa e da necessidade de comprovação efetiva das cobranças realizadas contra consumidores, evitando responsabilizações indevidas e cobranças sem respaldo documental.

Dantas Boabaid Advocacia

Compromisso com a justiça, a técnica e a defesa dos direitos de seus clientes.

Fonte: Noticiou

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