A Justiça de Rondônia determinou que o site Humor Rondoniense e outros envolvidos façam a retificação de uma publicação considerada inverídica sobre a autoria do projeto que instituiu o auxílio-alimentação de R$ 6 mil para deputados estaduais.
A decisão foi proferida pela 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, no âmbito do processo nº 7019111-48.2026.8.22.0001, que trata de suposta violação ao direito de imagem.
Entenda o caso
O autor da ação, o Ex-deputado estadual Jesuíno Boabaid, alegou que foi indevidamente apontado como responsável pela criação do benefício, informação que, segundo ele, não corresponde à realidade dos fatos.
De acordo com os autos, a publicação afirmava que o político seria o “autor do auxílio-alimentação”, o que foi contestado judicialmente. Conforme documentação apresentada, o projeto teria sido elaborado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Rondônia, cabendo ao autor apenas a emissão de parecer favorável em plenário, na condição de relator ad hoc.
Decisão judicial
Ao analisar o pedido de reconsideração, a magistrada entendeu que houve apresentação de novos elementos capazes de demonstrar, em análise inicial, que a informação divulgada não refletia corretamente a participação do autor no processo legislativo.
Apesar de reconhecer a importância da liberdade de expressão, a decisão destacou que esse direito deve ser equilibrado com a proteção à honra e à imagem, especialmente quando há indícios de divulgação de informação incorreta.
Dessa forma, a Justiça deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência, determinando:
- A retificação da matéria publicada, esclarecendo que o autor não é responsável pela criação do auxílio;
- A informação de que a autoria do projeto é da Mesa Diretora da ALE/RO;
- A abstenção de novas publicações com o mesmo conteúdo considerado equivocado.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 3 mil.
Liberdade de expressão x direito à imagem
Na fundamentação, a magistrada ressaltou que o caso envolve um conflito entre direitos fundamentais: de um lado, a liberdade de imprensa e manifestação; de outro, a proteção à honra e à imagem.
A decisão também observou que, por se tratar de figura pública e pré-candidato, o autor está sujeito a maior escrutínio social. Ainda assim, o Judiciário entendeu que isso não autoriza a divulgação de informações factualmente incorretas.
Próximos passos
O processo seguirá para análise mais aprofundada, com produção de provas e garantia do contraditório. A decisão atual tem caráter provisório e visa evitar possíveis danos à imagem do autor até o julgamento final.