A Justiça de Rondônia concedeu liminar e determinou que o Município de Rolim de Moura não pode multar, apreender ou impedir a atuação de motoristas de moto por aplicativo.
A decisão, assinada pelo Juiz Guilherme Ferreira, foi proferida nesta quinta-feira (26), no Mandado de Segurança Coletivo nº 7001440-82.2026.8.22.0010, que tramita na 1ª Vara Cível em Rolim de Moura/RO.
O mandado de segurança foi impetrado pela Associação ADORO, que tem como Presidente Dr. Jesuíno Boabaid, e pela AMAPRON, presidida por Gustavo Rodrigues, que defendem os interesses da classe de motoaplicativos em Rondônia. O advogado da causa é o Dr. Edirlei Souza.
As entidades alegaram que uma nota divulgada pelo Município ameaçava aplicar sanções aos trabalhadores, o que gerou insegurança e risco imediato de autuações.
O juiz determinou que a Prefeitura e seus agentes se abstenham de adotar medidas repressivas contra a atividade dos motoaplicativos, como: aplicação de multas, remoção ou apreensão de motocicletas e qualquer restrição baseada exclusivamente na alegação de “não autorização” municipal A decisão prevê multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento.
Na decisão, o magistrado cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 967), segundo o qual é inconstitucional a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por aplicativo.
Também menciona precedentes do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que declararam inconstitucionais leis municipais semelhantes.
Com a decisão, os motoristas de moto por aplicativo seguem autorizados a exercer a atividade no município sem o risco de sofrerem punições.
Veja a decisão na íntegra no documento abaixo: