Documento protocolado perante a Justiça Eleitoral pede análise da situação do candidato e sustenta que a cassação de seu mandato de vereador por quebra de decoro ainda produziria efeitos para fins eleitorais.
A disputa por uma vaga de deputado federal em Rondônia ganha um novo capítulo no campo jurídico-eleitoral. Foi apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) uma Notícia de Causa de Inelegibilidade contra Rafael Bento Pereira, candidato a deputado federal no pleito de 2026.
A medida está relacionada ao pedido de registro de candidatura nº 0600239-26.2026.6.22.0000 e pretende levar à Justiça Eleitoral fatos que, segundo o autor da notícia, poderiam impedir Rafael Bento de disputar as eleições.
CASSAÇÃO DE MANDATO ESTÁ NO CENTRO DA DISCUSSÃO
O principal fundamento apresentado é a cassação do mandato de Rafael Bento quando exercia o cargo de vereador de Ariquemes.
Conforme narrado no documento, a perda do mandato foi formalizada pelo Decreto Legislativo nº 001/2023, de 21 de julho de 2023, após decisão da Câmara Municipal por suposta quebra de decoro parlamentar. A notícia apresentada ao TRE-RO sustenta que essa cassação atrairia a hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar nº 64/90.
O caso, entretanto, possui uma importante controvérsia: posteriormente, a própria Câmara Municipal editou o Decreto Legislativo nº 002/2025, buscando anular o decreto que havia cassado o mandato. A justificativa apresentada pela Câmara apontou, entre outros fundamentos, ausência de justa causa e supostos vícios no processo de cassação.
DENÚNCIA QUESTIONA ANULAÇÃO FEITA PELA CÂMARA
É justamente nesse ponto que surge o novo embate eleitoral.
A notícia de inelegibilidade sustenta que a Câmara Municipal não poderia simplesmente eliminar os efeitos da cassação por meio de um novo decreto, defendendo que a situação já havia sido submetida ao Poder Judiciário.
O documento afirma ainda que a própria Procuradoria Jurídica da Câmara teria apontado obstáculos à revisão do ato de cassação e menciona decisões judiciais anteriores envolvendo a validade do Decreto Legislativo nº 001/2023.
PEDIDO PODE IMPACTAR REGISTRO DE CANDIDATURA
Ao final, o autor pede que o TRE-RO tome conhecimento dos fatos e adote as medidas consideradas cabíveis para eventual reconhecimento da inelegibilidade de Rafael Bento Pereira, inclusive com referência à possível impugnação do registro de candidatura. O documento está datado de 11 de agosto de 2026.
Fonte: Noticiou

