quinta-feira, 2 de abril de 2026
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Justiça determina remoção em 24 horas de conteúdos ofensivos da pagina Humor Rondoniense

...determinou a retirada imediata de publicações consideradas ofensivas divulgadas nas redes sociais pela página “Humor Rondoniense” e sua administradora, Catarina Helou Mady.

Uma decisão proferida pela 3ª Vara Cível de Porto Velho determinou a retirada imediata de publicações consideradas ofensivas divulgadas nas redes sociais pela página “Humor Rondoniense” e sua administradora, Catarina Helou Mady.

A medida foi concedida em caráter de urgência no âmbito de uma ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de fazer e não fazer, ajuizada por Ada Cleia Sichinel Dantas Boabaid e Jesuíno Silva Boabaid.

Segundo os autores da ação, eles teriam sido alvo de conteúdos com insinuações de cunho íntimo, além de exposição pública sem autorização, o que teria gerado forte abalo à honra, à imagem e à tranquilidade familiar.

Ainda conforme narrado no processo, as publicações teriam incluído informações provenientes de processo judicial sob segredo de justiça, agravando a gravidade da situação.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que, embora a Constituição Federal assegure a liberdade de expressão, esse direito não é absoluto.

A decisão ressalta que deve haver equilíbrio entre a livre manifestação e a proteção à honra, à imagem e à vida privada, especialmente quando há risco de exposição vexatória ou difamatória.

A liberdade de expressão não pode ser utilizada como escudo para ofensas pessoais ou divulgação indevida de dados privados”, pontuou a decisão.

Com base na presença dos requisitos legais — probabilidade do direito e perigo de dano —, a Justiça deferiu parcialmente a tutela de urgência e determinou:

  1. A remoção de todos os conteúdos relacionados aos autores, incluindo vídeos, postagens, comentários e republicações;
  2. A exclusão de materiais que contenham imagens, falas ou referências diretas ou indiretas;
  3. A retirada inclusive de conteúdos originados de processos sigilosos.

O prazo estabelecido para cumprimento é de 24 horas, sob pena de medidas legais cabíveis.

O caso reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão nas redes sociais e o uso indevido de informações pessoais, especialmente quando envolvem conteúdos sensíveis ou protegidos por sigilo judicial.

Fonte: Noticiou

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