Em atenção à matéria recentemente publicada neste veículo, o advogado MANOEL VERÍSSIMO FERREIRA NETO vem a público restabelecer a verdade dos fatos e exigir a retificação da narrativa sensacionalista e juridicamente imprecisa veiculada por este portal:
1. EXONERAÇÃO EXCLUSIVAMENTE A PEDIDO: É imperativo conferir destaque absoluto ao fato de que o desligamento de Manoel Veríssimo Ferreira Neto do cargo de Diretor da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Porto Velho decorreu de um ato estritamente voluntário. A saída deu-se única e exclusivamente A PEDIDO do próprio servidor, conforme comprova o pedido formal de exoneração datado de 29 de julho de 2025 e o respectivo Decreto nº 870/CMPV 2025. Repudia-se qualquer insinuação de que o afastamento tenha ocorrido por demissão, punição ou iniciativa da Casa de Leis, tratando-se de decisão pessoal e soberana do profissional.
2. NATUREZA TÉCNICA DO ANPC: A celebração do Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) mencionado na matéria é um procedimento técnico-jurídico previsto em lei para a resolução consensual de demandas. Esclarece-se que tal instituto NÃO se confunde com condenação judicial, nem implica reconhecimento de culpa ou sentença condenatória por improbidade. A narrativa deste site distorce conceitos jurídicos fundamentais para induzir o público ao erro sobre a idoneidade do advogado.
3. REPÚDIO AO SENSACIONALISMO EM “COLUNA POLICIAL”: O Autor repudia veementemente a vinculação de seu nome e de sua imagem em uma “Coluna Policial”. A utilização de recursos sensacionalistas para tratar de temas de natureza administrativa e cível revela nítido abuso da liberdade de imprensa e o intuito deliberado de estigmatizar um profissional com décadas de atuação íntegra.
Manoel Veríssimo Ferreira Neto reafirma seu compromisso inabalável com a ética profissional, com a veracidade dos fatos e com o respeito às instituições, não admitindo que o sensacionalismo midiático prevaleça sobre a realidade documental e jurídica.