sexta-feira, 20 de março de 2026
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VITÓRIA – MS é julgado procedente e moto aplicativo é autorizado em Candeias do Jamari

Em Rondônia, a Associação Em Defesa dos Direitos e Garantias do Povo de Rondônia (Adoro), presidida pelo DR. Jesuino Boabaid, impetrou o Mandado de Segurança na justiça contra o Município de Candeias do Jamari, que conseguiu êxito na demanda onde fora determinado que a autoridade coatora e seus agentes se abstenham, de forma definitiva, de praticar quaisquer atos (autuação, multa, apreensão ou outros) que visem proibir ou restringir o exercício da atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de motocicletas cadastradas em aplicativos, com fundamento na Lei Municipal no 1.794/CMCJ/2025.

O advogado das entidades Edirlei Barboza Pereira de Souza, alegou que a promulgação da Lei Municipal no 1.794/CMCJ/2025 (Id. 127126690), que proíbe o transporte remunerado de passageiros por meio de motocicletas cadastradas em aplicativos, representa uma ameaça direta e ilegal ao direito líquido e certo de seus associados e da coletividade ao livre exercício de atividade profissional e econômica. Sustenta que a norma municipal usurpa a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI, CF/88) e viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência (art. 1o, IV, e 170 da CF/88).

O juiz destacou, que o próprio Tribunal de Justiça de Rondônia, em caso análogo (Reexame Necessário no MS Coletivo no 7052373-91.2023.8.22.0001), confirmou a concessão da segurança para proteger motoristas de aplicativo contra ato proibitivo da Prefeitura de Porto Velho, demonstrando a adequação da via mandamental para tutelar direitos ameaçados por atos de efeitos concretos..

O presidente da Adoro, Jesuino Boabaid, destaca a importância da associação está à frente de mais uma pauta tão importante para a classe trabalhadora do moto aplicativos.

Por fim, o juiz julgou procedente o Mandado de Segurança impetrado pela Adoro, autorizando o exercício da atividade de transporte privado individual de passageiros através de aplicativos, e agora, os motociclistas não tem apenas uma decisão favorável para lhes respaldar, mas sim uma decisão que de fato lhes garante emprego. ‎

Vivemos tempos difíceis em que o dinheiro não está mais tão fácil de se ganhar e as pessoas buscam alternativas para levar o sustento aos seus familiares. O que a Adoro almeja com essa ação, é o direito dos motociclistas poderem realizar o serviço com segurança, sem serem penalizados por simplesmente estarem trabalhando”, finalizou Boabaid.

Fonte: Noticiou

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