terça-feira, 2 de setembro de 2025
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ICMS – TJ-RO nega mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual Ismael Crispim

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) julgou improcedente o Mandado de Segurança n° 0811221-55.2023.8.22.0000 impetrado por Ismael Crispin Dias, na qualidade de parlamentar estadual e Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, que visava combater ato do Deputado Marcelo Cruz da Silva, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, em decorrência  na submissão do Projeto de Lei Ordinária do ICMS à votação em plenário em desacordo com o processo legislativo e o regimento interno da instituição.

O Desembargador Álvaro Kalix Ferro fundamentou que presente vício de inconstitucionalidade relacionado aos aspectos formais e procedimentais da atividade legislativa, admite-se que o parlamentar – em tese – recorra ao remédio constitucional para impugnar proposta de emenda constitucional ou projeto de lei que esteja tramitando em desacordo o regramento constitucional, como se vê, entretanto, é importante ressaltar que a impetração em análise só pode ser realizada no curso do processo legislativo, uma vez que a subsequente promulgação da norma faz desaparecer a legitimidade do parlamentar.

No entanto, no caso em análise, o Desembargador constatou no Diário Oficial de Rondônia, a edição do dia 14 de outubro de 2023, que o projeto de lei foi promulgado e devidamente publicado, resultando na edição da Lei Ordinária n. 5.626/2023, que se encontra em plena vigência.

Ao final de sua manifestação o Magistrado julgou prejudicado o mandamus ante à perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI do CPC, de forma monocraticamente, nos termos do inciso III do art. 932 do CPC, bem como do inciso IV do art. 123 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

Fonte: Noticiou

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