terça-feira, 2 de setembro de 2025
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Câmara de Vereadores de Porto Velho não respeita decisão do STF que limita legislação sobre transporte particular por aplicativos

A  Câmara Municipal de Porto Velho e a Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran), não respeitam a decisão do Supremo Tribunal Federal, quanto a constitucionalidade de aplicativos de transporte, pois no ao de 2020, o Vereador Izaque Machado conseguiu aprovar a Lei 2770 que dispõe sobre a proibição do uso de motos particulares cadastradas em aplicativos para transporte remunerado individual de pessoas.

Ocorre que  o STF (Supremo Tribunal Federal) no ano de 2019 decidiu pela constitucionalidade de aplicativos de transporte, ainda  concluiu que municípios devem levar em consideração a legislação federal antes de redigir as próprias regras.

Baseando-se na tese proposta pelo relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso, foram aprovadas as seguintes regras:

1- “A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência“.

2- “No exercício de sua competência para a regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (Constituição Federal, artigo 22, inciso XI)”.

Para complicar ainda mais, a Prefeitura de Porto Velho, por meio da Nota Informativa nº 01/2023/ASTEC, da Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran), noticiou  a toda a população do município que o “transporte remunerado de passageiros por aplicativos em motocicletas é irregular e não está autorizado na cidade”. Afirmando ainda que o motorista que for abordado realizando o serviço incorrerá nas sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro, na Lei de Transporte Clandestino e na Lei das Contravenções Penais, com
pena de multa, apreensão do veículo ou prisão simples.

Ocorre que o Supremo Tribunal Federal após decidir que plataformas tecnológicas de mobilidade urbana como a Uber não podem ser proibidas, confirmou  que os municípios que optarem pela regulamentação não podem contrariar ou estabelecer requisitos adicionais àqueles estabelecidos na Lei Federal 13.640, que regulamenta o transporte individual privado por aplicativo, sendo inconstitucional, a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista.

Diante da decisão da Câmara de Vereadores e da própria Semtran, as entidades de representativas de motos particulares cadastradas em aplicativos para transporte remunerado individual de pessoas estarão provocando o Ministério Público de Rondônia e demais órgãos para resolver essa demanda ilegal.

Fonte: Noticiou

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