terça-feira, 2 de setembro de 2025
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URGENTE: Ministro Luiz Barroso dispensa votação mínima de 10% do quociente eleitoral para suplentes

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta sexta-feira (10), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6657, em que o Partido Social Cristão (PSC) pede a declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 112, parágrafo único, do Código Eleitoral, com a redação conferida pela minirreforma eleitoral de 2015 (Lei 13.165/2015, artigo 4º).

O relator, ministro Luis Barroso, reafirmou que fica clara a impossibilidade de se extrair qualquer interpretação da Constituição Federal que condicione a posse dos suplentes de parlamentares à votação mínima de 10% do quociente eleitoral. Alcançar esse tipo de conclusão é afastar o que determinou o legislador infraconstitucional, desviando o Supremo Tribunal Federal dos limites das ações de controle concentrado.

Em seu voto, o ministro Barroso afirmou que o dispositivo atacado assegura que o partido do titular mantenha a sua representatividade, mesmo no caso de posse do suplente, além de preservar uma linha partidário-ideológica presumivelmente harmônica entre a pessoa que assumirá o cargo legislativo e aquela que o deixou. Havendo, então, no ponto, uma margem de conformação do Parlamento, que deve ser respeitada.

Segundo o relator, a alegada invalidade na norma, nem a possibilidade de se estabelecer sua interpretação conforme a Constituição, de modo que o pedido formulado na ADI não pode prosperar, julgando improcedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade, propondo a seguinte tese de julgamento: “ A exceção à exigência de votação nominal mínima, prevista para a posse de suplentes, constante do art. 112, parágrafo único, do Código Eleitoral, não ofende a Constituição”.

O ministro Alexandre de Morais já votou acompanhando integralmente o voto do relator, faltando ainda os demais Ministros votarem.

Em Porto Velho-RO, caso seja mantinda a decisão do relator o suplente de Vereador  Nilton Souza, que obteve 1711 votos nominais nas Eleições Municipais de 2020, dentro de um quociente eleitoral de 10.500 votos ficará fora do parlamento mirim, ficando com a vaga de forma definitiva o vereador Joel da Enfermagem, que teve 575 votos.

Fonte: Noticiou

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