sábado, 20 de dezembro de 2025
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Deputado Rodrigo Camargo sofre duas derrotas na justiça ao tentar censurar advogados Jesuino Boabaid e Ada Dantas

O deputado estadual e delegado de Polícia Civil Rodrigo Camargo ingressou com uma ação de indenização por dano moral, com pedido de tutela antecipada, contra o advogado e ex-deputado estadual Jesuíno Silva Boabaid e a advogada e ex-vereadora Ada Dantas, no Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho.

De acordo com a petição inicial, os fatos teriam ocorrido após uma audiência pública realizada no dia 12 de dezembro de 2025, na Assembleia Legislativa de Rondônia, que discutiu a Lei de Organização e Promoção dos Policiais Militares, com foco na recomposição salarial dos praças.

Segundo a ação, no dia seguinte à audiência, publicações ofensivas teriam sido feitas nos perfis pessoais dos requeridos no Instagram, contendo acusações consideradas falsas, injuriosas e difamatórias. Entre os termos utilizados, estaria a palavra “noiado”, que, conforme argumenta a defesa, teria o objetivo de associar o deputado ao uso de drogas ilícitas, sem qualquer comprovação.

O documento sustenta que as postagens extrapolaram o campo da crítica política e atingiram diretamente a honra pessoal, profissional e familiar do parlamentar. A defesa afirma ainda que houve referências à vida íntima do deputado, incluindo menções à sua família, o que teria agravado o dano moral alegado.

O deputado solicitou que a Justiça determinasse, em caráter liminar, que os requeridos se abstenham de realizar novas publicações ofensivas, diretas ou indiretas, inclusive por meio de terceiros ou perfis falsos, sob pena de multa diária. Além disso, requer a condenação ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais.

AS DERROTAS DE CAMARGO

A Justiça de Rondônia rejeitou o pedido de tutela de urgência por duas vezes apresentado pelo deputado Rodrigo Camargo, que buscava impedir os advogados Jesuino Silva Boabaid e Ada Cléia Sichinel Dantas Boabaid de se manifestarem nas redes sociais. A decisão foi proferida pelo 5º Juizado Especial Cível de Porto Velho, no processo nº 7075751-08.2025.8.22.0001, e representa um freio judicial a uma tentativa de restrição prévia à liberdade de expressão.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, embora a Constituição Federal proteja a honra e a imagem, a liberdade de expressão é pilar essencial do Estado Democrático de Direito, especialmente quando envolve críticas relacionadas a agentes públicos. A decisão ressalta que figuras públicas estão sujeitas a maior escrutínio social e que a crítica política não pode ser sufocada por medidas judiciais precipitadas.

O juiz foi enfático ao afirmar que, nesta fase inicial do processo, não há elementos suficientes para caracterizar, de forma inequívoca, o conteúdo das publicações como difamatório, nem para justificar a imposição de censura prévia. Segundo a decisão, a análise aprofundada sobre eventual abuso da liberdade de expressão depende de produção de provas e do pleno contraditório, sendo inadequada a imposição de restrições antes da instrução processual.

Outro ponto relevante enfrentado pela Justiça foi a alegação de que os advogados estariam coordenando ataques por meio de perfis falsos ou “fantasmas”. O magistrado afastou essa tese em sede de cognição sumária, destacando a ausência de provas mínimas que ligassem os réus à suposta rede de desinformação, ressaltando que tal investigação demandaria procedimento próprio e mais aprofundado.

Com isso, o Juizado indeferiu o pedido de tutela de urgência por duas vezes, preservando o direito de manifestação dos advogados e afastando, ao menos por ora, a tentativa de imposição de silêncio judicial. Eventuais danos morais, caso comprovados ao final do processo, deverão ser analisados apenas no julgamento de mérito, sem restrições prévias à palavra ou à crítica.

Fonte: Noticiou

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