segunda-feira, 1 de setembro de 2025
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Associação ingressa com representação contra emenda que permite governador de Rondônia governar remotamente

associação também alegou que a emenda é uma “aberração legislativa” que ameaça a continuidade administrativa e o equilíbrio entre os Poderes, ferindo ainda de "morte" a simetria entre a Constituição Federal e a Constituição Estadual, que esta deve sempre seguir a Carta Magna maior.

A Associação em Defesa dos Direitos e Garantias do Povo de Rondônia (ADORO), representada por seu Presidente Dr. Jesuino Silva Boabaid, protocolou uma representação no Ministério Público Federal e no Ministério Público do Estado de Rondônia questionando a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 174/2025. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 17 de junho de 2025, permite que o governador do estado exerça suas funções remotamente, mesmo fora do território rondoniense, sem a necessidade de transferência automática de poder ao vice-governador.

A ADORO, alega que a medida é flagrantemente inconstitucional, por ferir o princípio da simetria com a Constituição Federal e enfraquecer o papel do vice-governador. “A emenda anula a principal função do vice, que é substituir o governador em caso de ausência ou impedimento”, afirmou Boabaid no documento.

Segundo a representação, a mudança legislativa dá ao governador o controle sobre quando e se deseja ser substituído, condicionando o exercício do cargo de vice-governador à sua vontade. A entidade considera que tal dispositivo afronta os princípios republicanos e o sistema presidencialista adotado no Brasil, que prevê a substituição automática do chefe do Executivo em caso de ausência ou impedimento.

O texto da emenda acrescentou os parágrafos 2º-A e 2º-B ao artigo 61 da Constituição Estadual, permitindo ao governador “manter o exercício pleno de suas funções mediante a utilização de meios digitais e tecnológicos, mesmo nas ausências autorizadas”.

A ADORO solicitou que o Ministério Público adote medidas judiciais para suspender os efeitos da emenda e garantir o exercício pleno das atribuições do vice-governador. A associação também alegou que a emenda é uma “aberração legislativa” que ameaça a continuidade administrativa e o equilíbrio entre os Poderes, ferindo ainda de “morte” a simetria entre a Constituição Federal e a Constituição Estadual, que esta deve sempre seguir a Carta Magna maior.

Fonte: Noticiou

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