O parlamentar ingressou com o processo contra o site NOTICIOU.COM.BR requerendo indenização por danos morais, em razão de matéria jornalística que em tese continha ofensas e insinuações caluniosas e difamatórias contra sua pessoa, aduziu que as acusações feitas pelo site eram infundadas e careciam de provas e ao final pediu a condenação por danos morais no valor de R$15.000,00.
A juíza observou o teor da notícia, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA VIRA PUXADINHO DA CASA CIVIL DE MARCOS ROCHA, sustentou que não era possível verificar teor de ofensa, calúnia e difamação, conforme narrou o parlamentar, fundamentou que ser Importante salientar que a Constituição de 1988 trouxe importante direito àqueles que veiculam sua opinião ao público em geral quando traz o direito à livre manifestação de opinião, no entanto, tal direito fundamental tem limites, conforme art. 5o, V, da CF, que é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por danos materiais e morais ou à imagem.
Afirmando ainda que à letra em si da matéria jornalística, não estava convencida da ocorrência de danos morais, alegando ainda que como dito, as pessoas que se submetem a altos cargos públicos estão sujeitas a serem alvos de críticas absolutamente corriqueiras acerca de seu trabalho, ademais, o deputado estadual não apresentou nenhum indício de prova de que sua imagem ou reputação tivesse sido abalada em razão desse fato.
No final de sua sentença, a magistrada JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e, deu por extinto o feito com resolução de mérito. O processo será arquivo pois teve o transito em julgado no dia 14 de setembro de 2023.