A última notícia quente sobre as eleições da OAB/RO foi a saída de Andrey Cavalcante da chapa Juntos Avançamos. Ficou no ar diversas especulações sobre o que teria motivado sua saída da chapa.
Algumas versões circularam na advocacia rondoniense, uma fonte ligada aos Beverly Hills (como são conhecidos os amigos de Andrey Cavalcanti na capital) deixaram escapar que sua desistência em compor a chapa de Márcio Nogueira estaria ligada a uma cobrança considerada absurda de 500 mil reais para ocupar o cargo de Conselheiro Federal, o valor ainda teria sido diminuído para 250mil reais, mas a negociação foi tensa e reavivou antigas disputas por clientes, e até uma cobrança por lealdade e gratidão.
Os ressentimentos gerados na negociação foram relevados, mas o fato de Márcio desprezar o aconselhamento dos ex-presidentes Elton Assis e do próprio Andrey Cavalcanti para a formação da CHAPA JUTOS AVANÇAMOS teria sido de fato o motivo para Andrey abandonar o barco a tempo de futuramente quem sabe, galgar espaço junto a Eurico Montenegro líder da CHAPA 11 OAB PARA TODOS que formou uma chapa em tempo recorde e com nomes expressivos sobretudo as lideranças femininas da capital e do interior do estado, avaliada pela advocacia como uma chapa de muito força e personalidade.
Em recente artigo, foi divulgada a seguinte declaração de Andrey Cavalcanti:
“A decisão de Cavalcante, figura central na advocacia rondoniense e que foi fundamental para a primeira eleição de Nogueira em 2021, representa uma ruptura significativa no grupo político que comanda a seccional. O momento é especialmente delicado porque a substituição precisa contemplar um nome de peso da capital, região onde historicamente Nogueira encontra maior resistência.
Em contato com PAINEL POLÍTICO, Cavalcante optou por não revelar os motivos de sua saída, mas deixou entender que se trata de uma ‘questão de incompatibilidade’ em relação a atual gestão, ‘mas mantenho a amizade e o respeito por Márcio Nogueira’, afirmou.”[i]
Ao que tudo indica, o apoio franqueado ao candidato a presidente da Subseção Ariquemes Weverton Heringer foram o estopim para que Andrey tivesse deixado o barco.
Ao que tudo indica há uma certa rejeição da advocacia com relação a postura da advogada candidata ao Conselho Federal da OAB. Quando ela se deparou com 2 parágrafos de críticas de um advogado com relação ao uso do projeto Impulsiona pelo candidato Márcio Nogueira com possível fim eleitoreiro. Na ocasião a advogada fez um verdadeiro show da Xuxa com direito a choro e várias lágrimas em seu instagram, se colocando no centro das críticas, apesar de nem ter sido citada no texto que criticava a gestão de Márcio, fato este que despertou apoio forçada das lideranças masculinas da chapa Juntos Avançamos que se aproveitaram do choro genuinamente inexperiente para também lacrar no Show da Xuxa. De outro lado, várias críticas de que o comportamento era infantojuvenil. Foi demais imaginar a advogada dando aquele show na bancada em nome da advocacia rondoniense quando fosse testada no CFOAB o órgão máximo da advocacia brasileira.
Por fim, a proximidade e apoio irrestrito de Márcio Nogueira e Alex Sarkis ao candidato Weverton Heringer à presidente da Subseção de Ariquemes que já foi condenado pela justiça a ressarcir valores apropriados e não repassado à um cliente que só descobriu que não havia recebido o alvará do INSS de seu processo quando foi multado pela receita federal por não ter declarado o valor recebimento pelo advogado.
É revelador ver Alex Sarkis adesivando carro para Heringer no sol quente e Márcio Nogueira declarando apoio ao condenado, que fez um acordo em segundo grau para pagar os valores que recebeu indevidamente, em suas redes sociais.
Trecho da Sentença que condenou Heringer:
PROCESSO: Processo n. 7016872-15.2019.8.22.0002 da 1ª Vara Cível de Ariquemes – RO:
“Posto isso, o pedido JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE formulado por PEDRO DE LATRES em face de WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER, e por essa razão:
“a) CONDENO o requerido ao pagamento da importância de R$ 69.498,60 (sessenta e nove mil quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta centavos) em favor do autor, referente ao valor acumulado do benefício previdenciário levantado no processo 0023857-42.2007.8.22.0002, acrescido de juros legais de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir do ajuizamento da presente ação.
- b) CONDENO a parte ré ao ressarcimento da multa da RFB ao autor, no valor de R$ 1.562,66 (um mil quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros legais de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir do ajuizamento da ação.
- c) CONDENO o requerido a pagar à parte autora o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente e acrescido do juro de mora de 1% ao mês a contar desta data, pois trata de fixação de valor atualizado;”
Apesar de Ariquemes ser um colégio eleitora importante no cenário eleitoral da OAB/RO. Não vale tudo para ganhar e nem se juntar com todo mundo pra ganhar na política.