Uma decisão proferida pela 3ª Vara Cível de Porto Velho determinou a retirada imediata de publicações consideradas ofensivas divulgadas nas redes sociais pela página “Humor Rondoniense” e sua administradora, Catarina Helou Mady.
A medida foi concedida em caráter de urgência no âmbito de uma ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de fazer e não fazer, ajuizada por Ada Cleia Sichinel Dantas Boabaid e Jesuíno Silva Boabaid.
Segundo os autores da ação, eles teriam sido alvo de conteúdos com insinuações de cunho íntimo, além de exposição pública sem autorização, o que teria gerado forte abalo à honra, à imagem e à tranquilidade familiar.
Ainda conforme narrado no processo, as publicações teriam incluído informações provenientes de processo judicial sob segredo de justiça, agravando a gravidade da situação.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que, embora a Constituição Federal assegure a liberdade de expressão, esse direito não é absoluto.
A decisão ressalta que deve haver equilíbrio entre a livre manifestação e a proteção à honra, à imagem e à vida privada, especialmente quando há risco de exposição vexatória ou difamatória.
“A liberdade de expressão não pode ser utilizada como escudo para ofensas pessoais ou divulgação indevida de dados privados”, pontuou a decisão.
Com base na presença dos requisitos legais — probabilidade do direito e perigo de dano —, a Justiça deferiu parcialmente a tutela de urgência e determinou:
- A remoção de todos os conteúdos relacionados aos autores, incluindo vídeos, postagens, comentários e republicações;
- A exclusão de materiais que contenham imagens, falas ou referências diretas ou indiretas;
- A retirada inclusive de conteúdos originados de processos sigilosos.
O prazo estabelecido para cumprimento é de 24 horas, sob pena de medidas legais cabíveis.
O caso reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão nas redes sociais e o uso indevido de informações pessoais, especialmente quando envolvem conteúdos sensíveis ou protegidos por sigilo judicial.