O Juiz Sérgio William Domingues Teixeira do Tribunal de Justiça de Rondônia determinou a prisão preventiva do coronel da ativa da Policia Militar do Estado de Rondônia ODINELSON GOMES BRAGA, acusado de praticar de suposto crime de ameaça e violência doméstica continuada de natureza patrimonial, psicológica e moral, no âmbito da Lei Maria da Penha.
Segundo consta o acusado é casado com S. L. R de A. que, registrou ocorrência policial, denunciando-o, primeiramente, por crime de ameaça e, na sequência, por violência psicológica, moral e patrimonial, destacando, em especial, que ela vem sendo perseguida pelo Coronel, sofrendo diversos ataques verbais e, o que é mais significativo, que ele teria sido visto, mais tarde, nas proximidades do apartamento da vítima, à paisana, ostentando em sua cintura uma arma de fogo, isso após tê-la ameaçado de causar mal injusto e grave.
O magistrado afirmou que a perseguição apontada, a determinação em manipular e controlar a vítima, a não aceitação em separar-se dela e, ainda mais significativo, o fato dele andar armado, eleva, de forma mais intensa, o risco à integridade física e psicológica da vítima, justificando a necessidade de se lançar mão da custódia cautelar, impondo-se, portanto, a necessidade de imediato recolhimento ao cárcere do representado, como forma de garantia da ordem pública.
E ao final de sua decisão o Juiz plantonista disse ter existência de crime relacionado à Lei Maria da Penha e de indícios suficientes de autoria, como forma de garantir a ordem pública, presentes os fundamentos e pressupostos da prisão cautelar, com lastro no art. 312 e 313, I, ambos do CPP, DECRETOU a PRISÃO PREVENTIVA do Coronel BRAGA.